Portaria

É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.

Número:

027/2019

Autor:

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS/PRESIDENTE

Data:

30/07/2019

Legislatura:

7ª LEGISLATURA

Resumo:

PORTARIA N. º 027/19 DE 31 DE JULHO DE 2019 “DISPÕE: Nomeia a Comissão de Levantamento dos Bens Móveis Inservíveis da Câmara Municipal de Monte Negro-RO”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no Regimento Interno desta Casa e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de bens móveis que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis constantes da Relação de Bens Patrimoniais – Inventário, da Câmara Municipal de Monte Negro; R E S O L V E: Art. 1º- Constituir a Comissão de Levantamento dos Bens móveis Inservíveis para baixa patrimonial, com o objetivo de conferir a localização, o numero de tombamento, a descrição e o estado/situação do bem físico, constante no Inventário da Câmara Municipal de Monte Negro, composta pelos seguintes servidores: Presidente: SANDRA SILVA ALBINO Secretária: ELIENE RODRIGUES Membro: CRISTINA FERNANDES Art. 2º - A Comissão será auxiliada pela empresa prestadora de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica desta Casa legislativa R.R PEREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA ORGANIZACIONAL CONTÁBIL. Art. 3º- Compete à Comissão: a) Emitir Relatório circunstanciado após a realização de todo o levantamento e, b) Encaminhar relatório circunstanciado à Presidência da Câmara, para os demais atos necessários à baixa dos bens móveis inservíveis, e posterior transferência à Prefeitura Municipal de Monte Negro. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 31 de julho de 2.019. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN