Portaria

É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.

Número:

004/2020

Autor:

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS/PRESIDENTE

Data:

03/02/2020

Legislatura:

7ª LEGISLATURA

Resumo:

PORTARIA N. º 004/2020 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR E SUBSTITUTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno, e fundamentado no Art. 67 da Lei 8.666, de 21 junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora CRISTINA FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO e DEIBISSON AMORIM DE MORAIS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO GERAL, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no ano de 2020; sendo o primeiro designado como Titular e o segundo como Substituto. Art. 2º Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos: I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; IV – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); V – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS, FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL); VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; VII – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. VIII – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente. Art. 3º O Fiscal deve acompanhar os contratos recebidos pela Secretaria Geral e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I – Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e Compras; II – Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro – RO, em 03 de fevereiro de 2020. Cumpra-se e publique. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN