Filtrar: Publicação
Publicado em 18 de março de 2015.
RETIFICAÇÃO EDITAL E ANEXO PREGÃO PRESENCIAL N 002/2015RETIFICAÇÃO EDITAL E ANEXO PREGÃO PRESENCIAL N 002/2015
Descrição
Em razão de impugnação ao edital apresentada pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, em data e 17/03/2015, portanto tempestivo, a Pregoeira da Câmara Municipal de Monte Negro, retifica o presente Edital do Pregão Presencial n° 002/2015, conforme o seguinte: Onde se lê: 14.5.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 15. DO CONTRATO 15.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, na forma de Contrato e Nota de Empenho. 14.5.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses; DO ANEXO I 3.4.4 Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, a contratada deverá realizar o reparo ou substituir os aparelhos, diretamente com o fabricante, eximindo a Contratante dessa responsabilidade. 3.4.6 Para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, no período em que o aparelho estiver em reparo, a contratada deverá fornecer um novo aparelho com especificação iguais ou superiores ao avariado, com o mesmo número, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da entrega do parelho avariado para conserto. 3.4.7. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, nas baterias e nos carregadores que não sejam ocasionados por mau uso, os acessórios deverão ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação. DOS PRAZOS 4.1. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada em anexo, adaptado a proposta vencedora. Passa a ser: 14.5.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, os documentos constitutivos apresentados deverão ser da Matriz em caso de existência de filias; 15. DO CONTRATO 15.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, podendo ser parte contratada a filial da empresa vencedora na forma de Contrato e Nota de Empenho, com informações de CNPJ da própria Filiada. 14.5.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDE FISCAL: a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional conforme a Por. PGFN/RFB n° 1751, de 02 de outubro de 2014; c)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; d)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou Matriz e Filial do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou Matriz e filial do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; DO CONTRATO ANEXO V CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.2. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses; DO ANEXO I 3.4.1. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, a contratada deverá realizar o reparo ou substituir os aparelhos. 3.4.6. Para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, no período em que o aparelho estiver em reparo, a contratada deverá fornecer um novo aparelho com especificação iguais ou superiores ao avariado, com o mesmo número, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da entrega do parelho avariado para conserto. 3.4.7. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, nas baterias e nos carregadores que não sejam ocasionados por mau uso, os acessórios deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação. DOS PRAZOS 4.1. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada em anexo, adaptado a proposta vencedora. Acrescenta no Anexo I os itens: 4.1.1.1. Zelar pela conservação e durabilidade dos aparelhos cedidos 4.1.1.2. Comunicar imediatamente a contratada o extravio, furto ou roubo dos referidos aparelhos que pode ventura venha a ocorrer, encaminhando a mesma, no prazo hábil, boletim de ocorrência policial respectivo, se for o caso; 4.1.1.3. Em caso de furto ou roubo a Contratante devera informa a contratada, mediante o Boletim de ocorrência par que seja feita imediatamente a substituição dos aparelhos. A retificação do Edital e anexo poderá ser obtido pelo endereço eletrônico: www.camarademontenegro.ro.gov.br Monte Negro – RO, 18 de Março de 2015. Priscila Gasparetto Presidente da CPL Port. 015/2015
Conteúdo
RETIFICAÇÃO EDITAL E ANEXO PREGÃO PRESENCIAL 002/2015; EDITAL RETIFICADO 002/2015 TERMO DE REFERENCIA.
Lista de anexos
Dúvidas sobre os termos técnicos?
Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.