Filtrar: Publicação
Publicado em 29 de setembro de 2015.
RELATÓRIO 2º QUADRIMESTRE DE 2015
Descrição
RELATÓRIO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2015 - CONTROLADORIA INTERNA Maio a Agosto exercício de 2015
Conteúdo
RELATÓRIO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2015 - CONTROLADORIA INTERNA Órgão: Câmara Municipal de Monte Negro Gestor: Benedito Monteiro – Presidente da CMMN Período: Maio a Agosto exercício de 2015. Data: 29 de Setembro. 1 Introdução Com a finalidade de prestar contas e tornar publico os atos e ações realizadas no segundo quadrimestre de 2015, o Controle Interno desta Câmara Municipal, disponibiliza este relatório em concordância com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº. 154/96 e Instrução Normativa nº 13/TCER-2004. Considerando o disposto na referida Lei, a controladoria procedeu através de levantamento e verificação de dados, demonstração das fases das despesas e a execução orçamentária, financeira e patrimonial. Acompanha este relatório o certificado de Auditoria elaborada pela mesma, parecer e pronunciamento do Presidente que tratara dos exames realizados sobre os atos da Gestão praticados no período de Maio a Agosto de 2015. 2 Áreas Envolvidas 2.1 Almoxarifado e Patrimônio 2.2 Recursos Humanos 2.3 Licitações e contratos Administrativos, dispensas e inexigibilidades de licitação. 2.4 Execução Orçamentária 2.5 Contabilidade 2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal 2.7 Portal da Transparência 2.8 Diárias 3 Planejamento dos Trabalhos O planejamento elaborado buscou definir com clareza os objetivos da fiscalização realizada em cada área envolvida, no sentido de emitir opinião sobre a regularidade dos atos praticados em consonância com a legislação vigente, mediante a documentação analisada. A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram: a) Constituição Federal do Brasil; b) Constituição do Estado de Rondônia; c) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; e) Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); f) Lei Orgânica Municipal; g) Regimento Interno da Câmara Municipal; h) Instruções Normativas do Tribunal de contas do Estado de Rondônia; i) Lei 12.527/2011 j) Demais Leis, Resoluções e Decretos, bem como outras normas. Os trabalhos foram realizados por amostragem, com a utilização de levantamentos e analise critica, bem como, foi verificado junto aos setores responsáveis o cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pela legislação vigente e documentos. 4. DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS APURADOS PELA CONTROLADORIA GERAL. 4.1 ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. 4.1.1 Almoxarifado Após verificar os processos da gestão anterior referente a subestação, foi feito recomendações com relação a parte elétrica no qual o sistema elétrico apresenta falhas que comprometem a continuidade dos trabalhos e a segurança das pessoas, a rede elétrica não suporta a quantidade de aparelhos, e organização do almoxarifado, foi providenciado readequações na sala de almoxarifado e aberto processo para subestação processo n.º 067/2015, o qual não foi finalizado por motivo de não atender Termo de Referência e também foi constatado a existência do Projeto nos processos anteriores n.º 101/2013 e foi feito arquivamento do mesmo. A Diretora de Almoxarifado e Patrimônio juntamente com esta controladoria tem desenvolvido trabalhos para organizar o acervo deste Poder Legislativo. Os materiais continuam sendo distribuídos e controlados pela Diretora de Almoxarifado e Patrimônio, bem como adquirindo os materiais através das requisições. Atestando após a observância da qualidade. Existe controle de combustível (BDT), a quantidade gasta condiz com os km das localidades visitadas. De acordo com os balancetes mensais do almoxarifado, informamos que houve movimentação n.º 2° quadrimestre de R$ 7.999,40, (sete mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), liquidados e pago e em relação a equipamento e material permanente móveis não houve movimentação. 4.1.2 Patrimônio: Foi realizada inspeção física nas dependências da Câmara, por meio de verificação do ambiente, selecionando-se alguns itens do inventario patrimonial, comprovou-se a existência e consistência objetiva entre os dados registrados e as existências físicas dos referidos bens junto com setor contábil o qual vem desenvolvendo um bom trabalho em equipe com patrimônio e almoxarifado e controle interno. Os termos de responsabilidade precisam ser atualizados, devido algumas realocações. Como já citado no relatório quadrimestral do 1º Quadrimestre assim como a orienta a Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com foco no patrimônio e na elaboração de demonstrativos gerenciais, para a criação da Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Permanentes, foi orientado a secretária geral designar por meio de Portaria a comissão, para procede com a deterioração dos bens conforme Instrução Normativa n.º 001/2013 do mesmo será levantando no decorrer do 3º Quadrimestre conforme a Resolução n.º 092/13 de 17 de dezembro de 2013 para que possamos começar logo esta avaliação. Quanto ao carro oficial a Camionete L200 Triton, por se tratar de um veiculo novo, foi realizado revisões com o objetivo de mantê-lo em perfeito estado, sendo que esta é quarta revisão. A documentação junto ao DETRAN/RO esta em ordem, foi feito abertura de processo n.º 99/2015, para pagamento de taxas de Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório vencimento 07/2016, bem como, os acessórios de segurança obrigatórios: Cintos de segurança, triângulo, chave de rodas, Pneu step, extintor cheio venc. 2018. Referentes aos bens móveis do 2° quadrimestre não foram adquiridos nada para esta Casa de Leis: 4.2 RECURSOS HUMANOS O Rol de qualificação dos Responsáveis está assim composto: Presidente Câmara de Monte Negro- Bendito Monteiro Secretário Geral – Laudicéia Tavares Rosa Assessora Jurídica – Luciana Pereira da silva Contadora - Rosangela Retroz Pereira Controladora Interna – Rivana de Moraes Lima Diretora Financeira – Marleide Aparecida de Oliveira Pregoeira – Priscila Gasparetto Diretora Patrimônio Almoxarifado – Sandra Silva Albino Diretora Recursos Humanos – Eliene Rodrigues; Houve provimento de cargos por nomeação, dos servidores a seguir: • Rosangela Retroz Pereira; • Zenilce Cardoso Castorino; • Sivaldo de Jesus Batista Os números de cargos preenchidos e os vencimentos e vantagens estão dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente e decisões de órgãos superiores. As despesas com o pessoal apresentada no 2° quadrimestre está de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo índice, representou 3,15%, extraído Relatório Gestão Fiscal do Semestre, considerando que o limite legal é de 6%, o que satisfez a legislação em vigor. No segundo quadrimestre de 2015, a Administração promoveu treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com os cursos e palestras que contribuem de forma significativa para a melhoria das ações administrativas, sendo necessária o continuo treinamento dos servidores públicos municipais no intuito de garantir eficiência nos trabalhos administrativos, bem como um bom atendimento ao público. Todos que constam na folha de pagamento são funcionários ativos. As folhas de frequência são assinadas e controladas. As contribuições (INSS, IRRF, patronal) estão sendo recolhidas corretamente. A folha de pagamento de pessoal é pago dentro do mês, após os processos serem devidamente montados e tramitarem pelos seus respectivos setores, quanto às questões de formalidades e legalidade. 4.2.1 Exoneração Neste quadrimestre houve rescisão dos seguintes servidores. • Wallyson Sousa Guedes; • José Olímpio Fogaça; • Francisco Erivan Silva 4.2.2 Remuneração O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal, os números de cargos preenchidos e os vencimentos pagos neste 2° quadrimestre, obedeceram e estão dentro dos limites permitidos pela Legislação vigente e decisões de órgãos superiores. Sendo eles: Cargos Quantidade Valor Pago Salário e Subsídios INSS/RPPS/IRRF Total Vereadores 09 R$ 118.980,00 284.310,92 Servidores 19 R$ 103.894,22 *Com Patronal 4.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÕES. 4.3.1 Licitações e Dispensa. Em relação às licitações, foram realizadas contratações para aquisição de material de reposição, equipamentos, serviços contínuos, treinamentos entre outros. Foi recomendado ao setor de licitação que não mais realize dispensas para que não haja fragmentação de despesa. Os preços praticados estão em conformidade com os praticados no mercado. Verificou-se a necessidade das contratações por se tratar de ações essenciais para a continuidade do trabalho nesta Casa de Leis. Foram efetuadas compras e realizados serviços em que os valores estiveram abaixo do limite exigido para licitação, porém fazendo cotação de Preços dando transparência nas operações. As publicações do edital, do resultado da licitação, o extrato do contrato e os demais atos, bem como a inexigibilidade de licitação foram publicados no local de costume da Câmara Municipal (mural) no diário municipal (www.diariomunicipal.com.br/arom) e no site oficial (www.camarademontenegro.ro.gov.br). A Administração contratou conforme as modalidades e seus limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 incisos I a V do artigo 22 e artigo 23. 4.3.1.1 Dispensa e Inexigibilidade Os processos foram regularmente abertos, autorizado pelo ordenador de despesa e contem a indicação do recurso próprio para pagamento. Foi realizada a cotação de preços e posteriormente uma comparação dos valores, chegando aos proponentes finais com menor preço, as empresas vencedoras apresentaram a documentação exigida pela Comissão (CPL). Foi realizado uma contratação direta. Total de processos de Pregão Presencial 03 (três); Dispensa de licitação (compra direta) 01 (um); 4.3.1.2 Pregão Presencial e Eletrônico Houve apenas três processos 064/2015, contratação de serviços de filmagem de gravações de Sessões Legislativa Ordinárias e Extraordinárias e execução de imagem, áudio e vídeo, e 069/2015, contratação de serviços de hospedagem e manutenção do portal público de transparência, 097/2015, contratação serviços telefonia móvel, todos (Pregão Presencial) as contratações atenderam os dispostos e requisitos da Lei nº 10.520/2000, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação correlativa. 4.3.2. Contratos Administrativos: A Administração possui registro sistemático dos contratos em livro próprio, 01 (um) via arquivada no processo e outra via nos registros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Os contratos estão assinados pelo Contratante e Contratados nos moldes do artigo 55 da Lei n° 8666/93 e suas alterações. Foram emitidos no 2° quadrimestre de 2015, 03 (três) contratos, sendo: 005/2015; de 29/05/2015, Pregão Presencial – R$ 33.250,00; 009/2015 de 20/05/2015,Dispensa de Licitação – Contratação Direta, R$ 28.995,60; 010/2015; de 03/08/2015, Pregão Presencial – R$ 27.010,00; Todos baseados nos termos da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Sendo que o processo n.º 097/2015, consta no rol TC-06 como modalidade Inexibilidade de Licitação (IL), o fato que o mesmo foi uma dispensa com contratação Direta justificadamente. A Câmara não realizou contratos de elevado valor acima do limite de remessa ao Tribunal de Contas. 4.3.2.1 Comissão de licitação: A comissão permanente de licitação foi nomeada através de Portaria, sem remuneração, por motivo do quadro reduzido de funcionários deste Câmara e considerando que não realiza grandes compras nem obras. 4.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Orçamento consignado em favor deste órgão é do total de R$ R$ 1.366.609,95. Estão sendo repassados na data correta. Foi enviada através do Decreto n.º 950 de 10/06/2015 a Suplementação no valor de R$ 116.186,49 devido ao erro de projeção do orçamento realizado pela Prefeitura no exercício 2014. Anulado e Suplementado. Neste quadrimestre foram suplementado(remanejado) no valor de R$ 24.329,08 nas fichas devido a divisão errada nas fichas orçamentárias. 4.4.1 Contabilidade. As operações contábeis são feitas em documentos hábeis e informatizada, através do sistema integrado, desta casa de leis. Condensando-se o movimento diário é conferido e assinado pela Contadora da Câmara Srα. Rosangela Retroz Pereira, que está devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sob o n°. RO-006208/O-0. Em nossa analise, verificamos que os registros contábeis do exercício refletem adequadamente a situação Orçamentária, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal. Verificou-se que os prazos de entrega dos Balancetes Mensais, estão de acordo com a legislação em vigor e foram entregues dentro do prazo. Foi emitido o Relatório de Gestão fiscal, foi enviado tempestivamente por conta dos prazos conforme os ajustes que foram promovidos para implementação, e ainda que não é possível enviar a remessa posterior sem que a anterior seja confirmada, a teor do que dispõe a Instrução Normativa 039/2014/TCE-RO, no qual foi elaborado o calendário que servirá como orientação para cumprimento de novos prazos de envio e confirmação das remessas subsequentes em tempo hábil e de acordo com a legislação, no relatório de acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas, referente ao 1° Semestre o qual foi prorrogado sua confirmação para final de setembro, o Poder legislativo atendeu de forma satisfatória às exigências técnicas e legais atinentes à Gestão Fiscal. 4.4.2 Tesouraria As conciliações são realizadas periodicamente para fins de apuração, não há divergências quanto ao saldo da conta caixa com o apresentado pelo setor financeiro. Os pagamentos são feitos através de cheques, as despesas são pagas somente após o empenho e liquidação e certidões validas. A Câmara Municipal não mantém conta de adiantamento para pequenas despesas, utiliza de adiantamentos apenas para viagens do motorista, controlados pelo Controle interno. 4.5 CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A administração tem obedecido às normas e limites, inscritas nesta Lei de condutas para administrar as finanças desta Casa de Leis, equilibrando as receitas e despesas. Quanto ao limite de gastos com despesas de pessoal e subsídio dos vereadores encontra-se de acordo com a alínea “a” do inciso III art. 20. 4.6 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Para o cumprimento legal da Lei de Acesso a Informação, o Portal de Transparência é atualizado diariamente, salvo, a indisponibilidade da internet, que frequentemente falha, não oferecendo a agilidade necessária para as devidas postagens. Busca-se diariamente aperfeiçoar a qualidade das informações e verificação junto aos departamentos responsáveis pelas postagens. 4.7 DIÁRIAS No âmbito da Legislação do Poder Legislativo, a concessão de diárias está prevista na Resolução Legislativa nº. 074/CMMN/2007 e alteração com a Resolução n° 088/13 e também foi instituída o Regime de Adiantamento para Motorista através da Resolução n.º 100/2015, revogando a Resolução n.º 097/2014. Nas analises realizadas nos processos por esta Controladoria Interna, verificamos que as concessões de diárias do quadrimestre em questão, foram concedidas nos termos da legislação vigente, bem como, demonstrando interesse publico nas viagens e prestação de contas dos beneficiados. Conclusão Nas analises realizadas neste 2° quadrimestre de 2015, a Controladoria Interna evidenciou que de forma geral e diante das averiguações por processo, a Câmara Municipal de Monte Negro - RO tem o compromisso permanente de realizar uma gestão séria, eficiente e em perfeita harmonia com a Legislação vigente, em especial no processamento das despesas e normas legais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, bem como organizacional. Este Controle Interno continua desenvolvendo seus trabalhos em harmonia com os diversos setores como a Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado e Patrimônio, Jurídico e CPL e trabalhando de forma preventiva. Nas fragilidades, continuamos a buscar antes de qualquer medida, alertar os agentes sobre a necessidade de adotar ações corretivas. No trabalho diário de Controle Interno buscamos preservar o princípio da Administração Pública, bem como, da economicidade e eficácia, analisando contratos, atos desta Administração, conduta do gestor e servidores. Preocupando-se com a transparência das informações, não apenas pela obrigação normativa, mas o desejo de prestar contas à população. Este Relatório de Controle Interno, realizado neste 2º Quadrimestre de 2015, baseou-se na verificação de cada setor e das analises diárias dos processos, com analise critica, verificou-se falhas que não causam dano ao Erário e qualquer fato que desabone a conduta de qualquer servidor ou comprometesse a gestão desta Casa de Leis. Portanto no tocante cumprimento da Legislação vigente, principalmente ao processamento de despesa e normas gerais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, acreditamos que a Câmara Municipal de Monte Negro cumpriu as normas da supracitada legislação e deve ser considerada REGULAR. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN PARECER DA CONTROLADORIA Analisado o Relatório da Controladoria Interna do 2° quadrimestre de 2015, da Câmara Municipal de Monte Negro, certifico que o mesmo contém todas as peças exigidas pela Legislação em vigor. Os atos de Gestão do 2° quadrimestre de 2015 foram analisados por processo, na extensão julgada necessária, não sendo constatados atos de gestão fraudulenta ou ilegítima que possam comprometer os balancetes de Maio, Junho, Julho, Agosto do ano em curso enviado através do SIGAP – TCER/RO. Desse modo, tendo por base os exames e informações levantadas no 2° quadrimestre de 2015 pelo relatório da Controladoria Interna, somos de parecer pela regularidade das contas. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN CERTIFICADO DE AUDITORIA Procedemos aos exames julgados necessários, referente ao 2° quadrimestre de 2015, nos atos do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, que de forma geral, foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento da despesa e execução orçamentária, financeira e patrimonial. Assim, considerando que nos exames efetuados no relatório 2° quadrimestre de 2015, não foram evidenciadas impropriedades ou irregularidades que comprometam a probidade do Ordenador de Despesas e demais responsáveis as Contas do Senhor, Benedito Monteiro - Presidente da Câmara Municipal foi elaborada nos termos da Legislação vigente. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR Em atendimento a Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atesto ser de meu conhecimento o Relatório da Unidade de Controle Interno referente ao segundo Quadrimestre do exercício de 2015, que vai acompanhado do Certificado e Parecer. Considerando o relatório e demais documentos apresentados pela unidade de Controle Interno desta Casa, determino que os setores responsáveis pela execução dos trabalhos que visam atender determinação da Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, continue elaborando os trabalhos dentro dos prazos, medindo esforço para fazê-lo com a maior eficaz e brevidade possível. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, juntamente com o Relatório do Controle Interno, Certificado e Parecer. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. __________________________ Benedito Monteiro Presidente da Câmara
Lista de anexos
Dúvidas sobre os termos técnicos?
Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.