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Publicado em 25 de maio de 2020.
ATO DA MESA DIRETORA Nº. 001/CMMN/2020 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO
Descrição
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO".
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/CMMN/2020 "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, no uso de suas atribuições legais e Regimental, Considerando que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo COVID-l9; Considerando os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Poder Legislativo Municipal, e a necessidade de buscar o equilíbrio econômico e financeiro, tendo em vista a Decisão DM 0052/2020-GCESS proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, com a finalidade de implementar ações destinadas a garantir o equilíbrio financeiro orçamentário desta instituição, que reduzam gastos e garantam a utilização com economicidade dos recursos disponíveis, sem que se afete a prestação dos serviços, durante o período que perdurará a Pandemia do COVID-19. Art. 2º Fixar, até ulterior deliberação, a adoção das medidas previstas no presente Ato, sem prejuízo de outras providências já implementadas ou que venham a se afigurar posteriormente necessárias, a serem executadas imediatamente pelas unidades administrativos da Câmara Municipal de Monte Negro, nos seguintes moldes: I - Suspensão de novos investimentos na área de reforma e ampliação no âmbito da Câmara Municipal, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis; II - Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo; III - Racionalização na liberação dos materiais de almoxarifado; IV - Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia fixa; V - Reduzir gastos com combustível; VI - Controlar a emissão de passagens aéreas, rodoviárias e autorizações de diárias, exceto para os deslocamentos excepcionais, devidamente justificados; VII - Suspensão, já determinada, de nomeações de novos servidores; VIII – Contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento, excetuando-se as capacitações na modalidade EAD sem custos. Parágrafo único. Sobrevindo necessidade premente da realização das despesas mencionadas nos incisos acima, deverá ser encaminhada justificativa fundamentada pelo solicitante à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, para análise e autorização excepcional. Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro/RO. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Monte Negro/RO, 25 de maio de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS PEDRO ALVES DA SILVA Presidente Vice-Presidente JOEL RODRIGUES MATEUS HELIO FERREIRA DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário
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