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Publicado em 18 de janeiro de 2021.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2021 - “Ficam suspensas até dia o 26/01/2021 acompanhando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro 2021, a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”.

Descrição

“Ficam suspensas até dia o 26/01/2021 acompanhando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro 2021, a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”.

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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021. “Ficam suspensas até dia o 26/01/2021 acompanhando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro 2021, a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. Considerando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro de 2021; Considerando a gravidade que tema suscita, visto tratar-se de questão de saúde pública (pandemia), o Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensa até o dia 26 de janeiro do corrente ano, a presença de público nas reuniões das Comissões permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o transito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário; I – As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; II – As pautas das reuniões de comissões poderão ser decididas, através da mídia on line, grupos de whatsApp, ligações entre outros. III – Caso não tenha assuntos a serem deliberados, aptos a entrarem e pauta, na data das seções, a seção poderá ser dispensada, evitando assim transito de pessoas no espaço legislativo. Art. 2º. Fica cancelado nas dependências desta Casa nos próximos 9 (nove) dias, as Reuniões Solenes e Audiências Públicas eventualmente agendadas. Art. 3º. Os servidores realizarão como medida de prevenção, apenas serviços internos sem atendimento ao público durante período de que trata a vigência deste, afim de que haja o mínimo de circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 4º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 5º. Os Servidores que sentirem os sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante assinatura de justificativa, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, após o deferimento do responsável pelo atesto da mesma. Art. 6º. Fica dispensado das atividades pelo prazo de 15 (Quinze) dias, o servidor com idade igual, ou superior a 60 (Sessenta) anos, devendo permanecer em casa. Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN

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