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Publicado em 10 de setembro de 2021.
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2021 - DISPÕE: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO.
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DISPÕE: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Art. 88 da Lei Orgânica Municipal c/c Art. Art. 30, XV do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou, e eu, promulgo a seguinte: EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1° Altera o Artigo 83, §2º da lei Orgânica Municipal de Monte Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83 – [....] §1º [...] §2º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte negro, para o segundo biênio, far-se-á a qualquer tempo, desde que transcorrido 01 (uma) sessão ordinária da primeira sessão legislativa do primeiro biênio da legislatura. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 10 de setembro de 2021. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN
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