Publicação

Espaço para as publicações dos atos e ações do poder legislativo.

Publicado em 12 de agosto de 2022.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2022 - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ.

Descrição

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2022

Conteúdo

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ. Considerando, que em decorrência da atual conjuntura econômica, de uma forma geral, nossos jovens sem experiência profissional têm seu ingresso no mercado de trabalho dificultado sobremaneira; Considerando, que é da essência do ente público (Câmara Municipal de Monte Negro) perpetrar todos os meios necessários e lícitos à sua disposição para propiciar a coletividade aspirações de uma condição de vida melhor, inclusive no sentido de politizar nossos jovens a fim de que possam exercer sua cidadania plenamente; Considerando as Leis Federais nº 10.097/00 e 8.069/90, Decreto Federal n° 9.579/18, no que couber e a Instrução Normativa n° 146/18; Considerando ainda a lei Municipal n.º 1.118/21; O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro o programa "JOVEM APRENDIZ", criado no Município através da Lei Municipal n° 1.118/2021, que tem por finalidade a promoção da inclusão social, educacional e profissional do jovem visando obtenção da plena cidadania, bem como, sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º. O programa jovem aprendiz deste Poder legislativo, compreenderá além dos objetivos constantes da lei que instituiu, atividades especificas relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento deste Poder Legislativo a fim de possibilitar-lhes a vivência do processo democrático mediante participação na vida parlamentar. Art. 3º. Será contratado um total de 12 (doze) jovens aprendizes, conforme previsão orçamentária, através de processo seletivo realizada por entidade parceira devidamente conveniada, que deverá encaminhar os selecionados a Secretaria Geral desta Casa para efetivação da contratação. Parágrafo Único o devido contrato terá a vigência de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais um ano tndo em vista a necessidade desta Câmara Legislativa. Art. 4º. A jornada diária do jovem aprendiz no âmbito desta Casa de Leis será de: Segunda Feira a Sexta Feira das 07h30min até as as 11h30min, quer perfazem um total semanal de 20h00min. Art. 5º - A remuneração do Jovem Aprendiz mensal será no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais devidamente feito por essa Casa de Leis em conta bancária nominal ao devido Jovem. Art. 6º - A falta injustificada ou a não obediência ao horário da jornada diária constante no "caput". Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN

Dúvidas sobre os termos técnicos?

Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.