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Publicado em 02 de julho de 2025.

ATO DA PRESIDENCIA

Descrição

Dispõe sobre a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 087/2025, constante no Processo Legislativo nº 111/2025, incluído na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 02 de julho de 2025.

Conteúdo

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº __9_/2025 Dispõe sobre a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 087/2025, constante no Processo Legislativo nº 111/2025, incluído na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 02 de julho de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que foi convocada Sessão Extraordinária para o dia 02 de julho de 2025, nos termos do Ofício Convocatório expedido, para deliberação de matérias específicas; CONSIDERANDO que, por equívoco, foi incluído na pauta o Projeto de Lei nº 087/2025, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro, matéria esta de alta complexidade e relevância, demandando maior tempo de análise pelas comissões competentes, a fim de garantir estudo aprofundado, pareceres técnicos e discussão ampla antes de sua apreciação em Plenário; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê a convocação de sessões extraordinárias para apreciação de matérias específicas e urgentes; RESOLVE: Art. 1º Retirar da pauta da Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 02 de julho de 2025 o Projeto de Lei nº 087/2025, Processo Legislativo nº 111/2025, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro. Art. 2º Determinar o retorno do referido projeto ao trâmite ordinário, permanecendo em análise pelas comissões competentes para emissão dos pareceres regimentais. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente - Câmara Municipal de Monte Negro

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