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Esclarecimento sobre a atualização e descontos de IPTU 2017

Publicado em 27/04/2017 20:45

Fonte: http://www.montenegro.ro.gov.br/noticias/item/119-esclarecimento-sobre-a-atualizacao-e-descontos-de-iptu-2017

Esclarecimento sobre a atualização e descontos de IPTU 2017
Nesta Sexta-feira (07) de Abril de 2017, foram concluídos a distribuição do Carnê de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, correspondente ao Exercício 2017, aos contribuintes urbanos de Monte Negro-RO, que vem com uma proposta de desconto de 20% (vinte por cento) em cota única, para pagamento até dia 30/04/2017, e/ou 03 (três) parcelas vencendo nos dias 30/04, 30/05 e 30/06 de 2017. Incluído no Carnê está: o IPTU, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE COLETA DE LIXO, (onde o desconto somente incide no valor do IPTU e as taxas são integrais). O Prefeito Evandro Marques e o Secretário de Administração e Finanças Arildo Moreira, esclarecem que a Legislação vigente no Município é a Lei 676 de 28 de Dezembro de 2015 e sua Regulamentação a Respeito de IPTU está na Lei 736 de 03 de Novembro de 2016 , que foi criada e aprovada no ano de 2015 e 2016, na gestão anterior, e que deveria ter começado a aplicação no início do exercício 2016, e não foi feito. E por força da Lei, e para não sofrermos sanções e punições, por não cumprimento e/ou por renúncia de receitas. Temos neste momento que implementar medidas impopulares, mas que são obrigatórias. Neste exercício executaremos a atualização anual conforme o Artigo 270 da Lei 676 de Dezembro de 2015, Código Tributário Municipal, aplicando a correção da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) a atualização da TAXA DE LIXO que foi corrigida pelo novo Código traz a inovação da referida cobrança para todos os imóveis, construídos ou não. Informaram ainda que na última folha do carnê entregue, estão as informações de cálculo, que levam em consideração a área territorial, área construída, valor do metro quadrado predial, valor venal predial e o valor venal do imóvel, após considerar todos estes fatores calcula-se o IPTU e as TAXAS. Exemplo: Em um Imóvel de valor venal R$ 9.401,84 (considerando terreno e área construída), o valor do IPTU corresponde a um percentual que leva em consideração a localização geográfica, serviços públicos e outros, chega a um valor de R$ 94,02 e somam-se a este valor a Taxa de coleta de lixo R$ 56,34 e Taxa de Expediente R$ 18,75 chegando a um valor total de R$ 168,61. O referido desconto de 20% (vinte por cento) somente incide sobre o valor do IPTU. Assim R$ 94,02×20%= R$ 18,80. Sendo cobrado um IPTU de R$ 74, 67 que somam com as taxas chegando ao valor final de R$ 149,81 (para pagamento em COTA ÚNICA). Informam ainda que todas as dúvidas poderão ser sanadas, no Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal. E que estão desde o início do atual mandato juntamente com o Departamento Jurídico buscando formas de cumprir a Legislação vigente herdada de gestões anteriores. Buscarão chegar em um consenso de cumprimento sem prejudicar a população.

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