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Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanente

Publicado em 08/06/2020 13:00

Fonte: Por: Câmara Municipal de Monte Negro-RO

Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanente
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 006/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020 “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19; Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020. Considerando o Decreto Municipal n° 1.883, de 17 de maio de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, manutenção das medidas para enfrentamento e prevenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), altera o Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e dá outras providências; Considerando os desdobramentos que vem ocorrendo na condução do enfrentamento em nosso Município e no Estado de Rondônia contra a pandemia decorrente do novo coronavirus COVID 19. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, Vereador MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação vigente, especificamente no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso por 15 (quinze) dias , o acesso do público em geral nas dependências da Câmara Municipal de Monte Negro, inclusive nas reuniões das Comissões Permanentes, Sessões Ordinárias e Extraordinárias bem como, o trânsito de populares em suas dependências; I. As Sessões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; II. As pautas das reuniões de comissões poderão ser decididas, através de mídia on line, grupos de whatsApp, ligações entre outros. III. As sessões poderão ser acompanhadas através de transmissão ao vivo pelos links, https://www.facebook.com/camarademontenegro/; https://youtu.be/oBjklefVlKg; e posteriormente, poderão assistir também no site da Câmara Municipal através do link http://camarademontenegro.ro.gov.br/Video. Art. 2º. Fica cancelado nas dependências desta Casa Legislativa Reuniões Solenes e Audiências Públicas eventualmente agendadas a fim de coibir aglomerações de pessoas. Art. 3º. O expediente da Câmara Municipal será normal, sendo que seus servidores administrativos, trabalharam no sistema de rodízio diário, intercalando o mínimo possível de servidores em cada setor, com a finalidade de evitar aglomerações de qualquer natureza, entretanto, que não prejudique as atividades normais da Casa. Art. 4º. O acesso às dependências desta Casa Legislativa de servidores e vereadores só será permitida, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: I. Uso de máscaras para entrar nas dependências desta Casa Legislativa; II. Adentrar no recinto não exime a obrigatoriedade do uso contínuo das máscaras, podendo a pessoa ser convidada a se retirar do local, caso não se mantenha de máscaras; III. Uso de Álcool Gel será disponibilizado para higienização na entrada da Casa quando for autorizada a entrada no recinto; IV. Em cada setor da Casa será disponibilizado álcool gel para higienização dos servidores, vereadores e eventuais visitantes; Art.5º. Excepcionalmente, a critério do vereador que deverá se fazer presente, poderá ser facultado o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional da Casa no gabinete do respectivo parlamentar, desde que se cumpra o disposto no art. 4º deste ato, responsabilizando-se o vereador por quaisquer ocorrências advindas desta excepcionalidade. Art. 6º. Fica dispensado o colhimento da frequência do servidor no dia em que não estiver escalado, durante a vigência deste ato. I- – O controle de presença se dará de forma manual. Art. 7º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 8º. Os Servidores que sentirem os sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 9º. Fica dispensado das atividades, o servidor/vereador com idade igual, ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, e os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, devendo permanecer em casa. Art. 10. O Poder Legislativo durante o período de 15 dias realizará somente trabalhos internos e atendimento restrito das 07:30h às 13:30h, estando à disposição da população através de contato telefônico e da ouvidoria. Telefones para contato: • 69 3530-3178 - Telefone fixo; • 69 99246-7572 - Secretaria Geral; • 69 99234-7046 – Presidente; • 0800-643-1041 Ouvidoria - Email. [email protected]; Câmara - Email. [email protected]. Art. 11. O prazo estabelecido neste Ato poderá ser prorrogado por novo ato da Presidência, caso persistam as circunstâncias que ensejaram a sua edição. Art. 12. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN

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