Projetos de Lei

Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.

Número:

00011

Data:

10/05/2018

Autoria:

Executivo Municipal

Situação atual:

Concluído

Projeto de Lei nº 00011 de 10 de maio de 2018

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente do fundo municipal de saúde de monte negro ao orçamento vigente e da outras providências. (R$ 353.347,69) Aprovado em 18/05/18 - 14º Sessão Ordinária 1º P./2018.
PROJETO DE LEI Nº. 011/GAB/2018 DE 10 DE MAIO DE 2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 353.347,69 (Trezentos E Cinquenta E Três Mil Trezentos E Quarenta E Sete Reais E Sessenta E Nove Centavos), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir: 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.3020016.1039 – CV. Aquisição De Equipamentos E Materiais Permanentes Para O MAC. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos E Materiais Permanentes R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Ficha: ? 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0017.2096 – Incremento Temporário Do Piso De Ação Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material De Consumo R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). Ficha: ? 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0017.2096 – Incremento Temporário Do Piso De Ação Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais). Ficha: ? 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0017.2096 – Incremento Temporário Do Piso De Ação Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos E Materiais Permanentes R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Ficha: ? 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0017.2045 – Manutenção das atividades do PAB fixo Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material De Consumo R$ 18.347,69 (dezoito mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Ficha: 192 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0017.2045 – Manutenção das atividades do PAB fixo Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Ficha: 194 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0017.2045 – Manutenção das atividades do PAB fixo Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos E Materiais Permanentes R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Ficha: 197 02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0016.2043 – média alta complexidade Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material De Consumo R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). Ficha: 236 Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 353.347,69 (Trezentos E Cinquenta E Três Mil Trezentos E Quarenta E Sete Reais E Sessenta E Nove Centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço ao Exercício Anterior do Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

Vereadores relacionados

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Leis relacionadas

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Parecer das comissões

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Atas das comissões

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Pauta das comissões

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Ordem do Dia

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Ata da Sessão

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