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Número:
01377
Data:
31/01/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 01377 de 31 de janeiro de 2023
LEI Nº 1.377, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial por ANULAÇÃO no orçamento vigente, no valor de R$ 65.388,97 (Sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), e distribuir o valor nas seguintes dotações orçamentárias, a seguir:
02.06.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE GESTÃO EM PRODUÇÃOAGRICOLA E ORGANIZAÇÃO AGRARIA.
20.601.0012.1179 – CV. PARCERIA PÚBLICO/ASSOCIATIVISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39–OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PJ. R$ 65.388,97(SESSENTA E CINCO MIL TREZENTOSE OITENTA E OITO REAISE NOVENTA E SETE CENTAVOS) FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor de R$ 65.388,97 (Sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), os valores são referentes a ANULAÇÃOPARA CONTRAPARTIDA, CONFORMESEGUE.
ANULAÇÃO:
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPALDE GESTÃO EM PRODUÇÃO AGRICOLAE ORGANIZAÇÃO AGRARIA.
04.122.0002.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEPAGRI. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E PERMANENTE R$ 65.388,97 (65.388,97 (Sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos)
FICHA: 184
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 31 de janeiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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