Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01377

Data:

31/01/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01377 de 31 de janeiro de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.377, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

 

Lei

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial por ANULAÇÃO no orçamento vigente, no valor de R$ 65.388,97 (Sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), e distribuir o valor nas seguintes dotações orçamentárias, a seguir:

 

02.06.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE GESTÃO EM PRODUÇÃOAGRICOLA E ORGANIZAÇÃO AGRARIA.

20.601.0012.1179 – CV. PARCERIA PÚBLICO/ASSOCIATIVISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39–OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PJ. R$ 65.388,97(SESSENTA E CINCO MIL TREZENTOSE OITENTA E OITO REAISE NOVENTA E SETE CENTAVOS) FICHA:                         

 

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor de R$ 65.388,97 (Sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), os valores são referentes a ANULAÇÃOPARA CONTRAPARTIDA, CONFORMESEGUE.

 

ANULAÇÃO:

 

02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPALDE GESTÃO EM PRODUÇÃO AGRICOLAE ORGANIZAÇÃO AGRARIA.

04.122.0002.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEPAGRI. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52   EQUIPAMENTOS E PERMANENTE R$ 65.388,97 (65.388,97 (Sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos)


FICHA: 184

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

 

 

Monte Negro, 31 de janeiro 2023

 

 

 

 

 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

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