Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01391

Data:

27/02/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

EDUCAÇÃO

LEI MUNICIPAL nº 01391 de 27 de fevereiro de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 1.391, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONALESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

LEI

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 527.102,30 (Quinhentos e vinte e sete mil cento e dois reais e trinta centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.1157 – CV 603/PGE-2022. -AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.

R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)FICHA:                         

 

Artigo2º - A cobertura de dotação do valore descritos no artigo 1º no valor R$ 527.102,30 (Quinhentos e vinte e sete mil cento e dois reais e trinta centavos), os mesmos serão com recursos vinculados a convênio 603/PGE/2022, e por anulação, conforme segue a baixo e cópia de solicitação do Fundo Municipal de Educação e termo de convênio.

 

ANULAÇÃO

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2021 – MAN DAS ATIV DO ENS. FUND. 25%.

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30 – MATERIALDE CONSUMO.

R$ 27.102,30 (Vinte e sete mil cento e dois reais e trinta centavos) FICHA: 121

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Monte Negro, 27 de fevereiro 2023

 

 

 

Ivair Jose Fernandes 

Prefeito do Município

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