Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01392

Data:

27/02/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01392 de 27 de fevereiro de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCÍCIO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 1.392, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCÍCIO ANTERIORAO ORÇAMENTO VIGENTE EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

 

 

LEI

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 1.334.208,48 (Um milhão trezentos e trinta e quatro mil duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentárias, conforme segue:

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.1156 – CV. 283/PGE-2022 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA NA E.M.E.I.E.F FRANCISCO DOS SANTOS.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

R$ 1.189.068,07 (Um milhão cento e oitenta e nove mil sessenta e oito reais e sete centavos).

Ficha:           

 

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2088 – AJUSTE FUNDEBESTADUAL.

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Ficha:           

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

R$ 42.557,88 (Quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

Ficha:           


Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 1.334.208,48 (Um milhão trezentos e trinta e quatro mil duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos) será por Crédito Adicional, Superávit Financeiro do Balanço ao exercício anterior ao Orçamento Vigente e por anulação para contra partida conforme descrito a baixo.

 

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.2021–     MANUTENÇÃO     DAS     ATIVIDADES     DO      ENSINO FUNDAMENTAL 25%

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

R$ 62.582,53 (Sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).

Ficha: 130

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Monte Negro, 27 de fevereiro 2023

 

 

 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

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