Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01403

Data:

28/03/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01403 de 28 de março de 2023

AUTORIZA CRIAR AÇÃO, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

LEI Nº 1.403, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

“AUTORIZA CRIAR AÇÃO, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por ANULAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

12.367.0005.2174 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIALFUNDEB 30%.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.

R$ 10.000,00(Dez mil reais)FICHA:                              

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PJ.

R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais)FICHA:                              

Artigo 2º - A cobertura de dotação do valor descrito no artigo 1º no valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), será proveniente de remanejamento/transferência orçamentária, segue cópia da solicitação do Fundo Municipal de Educação.

ANULAÇÃO

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

12.361.0005.2106 – FOLHA DE PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL70%. ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.

R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) FICHA:143

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Monte Negro, 28 de março2023

 

 

Ivair Jose Fernandes 

Prefeito do Município

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