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Número:
01404
Data:
28/03/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 01404 de 28 de março de 2023
LEI Nº 1.404, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃODE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERALE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (R$ 5.500.000,00.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa/linha de financiamento FINASA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da resolução CMN nº 4.589,de 29/06/2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de4 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos recebidos do contrato de financiamento serão aplicados da seguinte forma: R$: 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem investidos na Rodoviária Municipal: R$: 1.000.000,00 (um milhão de reais) a serem investidos no Córrego Cai Nágua, R$: 900,000,00 (novecentos mil reais) para aquisição de 01 (um) caminhão compactador de lixo, R$: 700.000,00 (setecentos mil reais) para a construção de ponte na linha C 35, R$: 700,000,00 (setecentos mil reais) para a construção de ponte na linha C 45, e, R$: 700.000,00 (setecentos mil reais) para construção de ponte sobre o Rio Lima.
Art. 3ª. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Monte Negro autorizado a ceder ou vincularem garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Munícipios – FPM.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso ii,
§1º, art. 32, da lei complementar 101/2000.
Art. 5º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Negro, 28 de março 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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