Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01421

Data:

10/05/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01421 de 10 de maio de 2023

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LEI Nº 1.421, DE 10 DE MAIO DE 2023.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇOAO EXERCICIO ANTERIORAO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$4.858,04 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), e distribuir o valore na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:

 

02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS26.782.0009.1155    –    CONVÊNIO        140/2021/PJ/DER    AQUISIÇÃO    E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS.

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.

R$ 4.858,04 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). 

FICHA:                           

 

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 4.858,04 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço referente a Exercício Anterior, com recursos vinculados a CONVÊNIO140/2021/PJ/DER AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS

METÁLICOS, segue em anexo, cópia de solicitação da Secretaria de Obras - SEMOSP.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Monte Negro, 10 de maio de 2023

 

 

 

Ivair Jose Fernandes

 Prefeito do Município

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