Filtrar: Lei
Número:
01426
Data:
16/05/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 01426 de 16 de maio de 2023
LEI Nº 1.426, DE 16 DE MAIO DE 2023.
“ACERCA DA IMPLATAÇÃO DE CÓDIGO (QR CODE) EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E LOCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – Valor previsto da obra; II – População atendida;
III – Nome da empresa(s) executante(s) do contrato; IV – Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
Vi – Data de previsão da conclusão da obra;
VII – Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Negro, 16 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
Lista de anexos
Dúvidas sobre os termos técnicos?
Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.