Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01429

Data:

16/05/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01429 de 16 de maio de 2023

“INSTITUI A SEMANA DA FAMILIA NO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 1.429, DE 16 DE MAIO DE 2023.

 

“INSTITUI A SEMANA DA FAMILIA NO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do município de Monte Negro, a Semana da Família, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade civil.

 

Art. 2º - A Semana Municipal da Família será comemorada preferencialmente na segunda semana de agosto, iniciando no dia dos pais, período em que a administração pública municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas das diversas denominações religiosas, realizarão atividades diversas, incluindo palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e Responsabilidade da família.

 

Art. 3º - Durante toda a semana de comemoração, o Município e demais entidades interessadas poderão promover e divulgar os eventos, podendo promover palestras nas escolas, bem como com os servidores do seu quadro próprio ou convidados.

 

Art. 4º - A Semana da Família deverá integrar o calendário de eventos do município Monte Negro.

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Disposições em contrário.

 

Monte Negro, 16 de maio de 2023 

 

 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

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