Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01430

Data:

16/05/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01430 de 16 de maio de 2023

Altera os anexos I e III da lei 943/GAB/PMMN/2019, que trata do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Gestão em Saúde pública e saneamento Básico – SEMUSA do Município de Monte Negro.

LEI Nº 1.430, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera os anexos I e III da lei 943/GAB/PMMN/2019, que trata do plano de Cargos, 

Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Gestão em Saúde pública e saneamento Básico  – SEMUSA do Município de Monte Negro.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e III da Lei 943/GAB/PMMN/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico–SEMUSA, do Município de Monte Negro, a fim de adequar os requisitos de provimento dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico, Bioquímico II e Biomédico.

 

Parágrafo único. Os cargos referidos no caput do art. 1º cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º. Fica extinto do quadro de vagas previsto no ANEXO I, da lei 943/19, o cargo de Biomédico e Bioquímico II, de modo que não será realizado concurso público para os mesmos.

 

Art.3º. Fica alterada as atribuições do cargo de Farmacêutico/Bioquímico conforme anexo II, e o número de vagas, conforme quadro de vagas previsto no anexo I, destalei.

 

Art. 4º. Fica elevado o número de vagas para o cargo de Nutricionista, 40 horas, de 01 para02 vagas, conforme anexo I, desta lei e alterada suas atribuições conforme anexo II;
 

Art. 5º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública

  • SEMUSA, o cargo de Fonoaudiólogo, com carga horária de 40 horas, havendo a previsão de 02 vagas, e com vencimento previsto no anexo I e atribuições no anexo II, desta lei.

 

Art. 6º. Os anexos desta Lei, contendo as descrições das atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico, Nutricionista e Fonoaudiólogo, passam a integrar o rol de anexos da Lei n° 943/2019, com os respectivos números subsequentes.

 

Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

IVAIR JOSE FERNADES

 PREFEITO MUNICIPIAL 

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,CARGA HORÁRIA, CATEGORIA, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS

 

GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR

 

 

Nomenclatura

Carga Horária

Categoria Funcional

Quantidade

Escolaridade

Vencimento

Farmacêutico

/Bioquímico

40

IX

10

Superior + registro

R$ 3.109,66

Nutricionista

40

IX

02

Nível Superior + registro

R$ 3.109,66

Fonoaudiólogo

40

IX

02

Nível Superior + registro

R$ 3.109,66


 

CARGOS   DE   PROVIMENTO   EFETIVO   ATRIBUIÇÕES   E ATIVIDADES

 

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Farmacêutico /Bioquímico

  1. Atuar na Farmácia e Responsabilizar-se pela avaliação farmacêutica do receituário, guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação.
  2. Organizar e atualizar os controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos.
  3. Controlar o estoquede medicamentos.
  4. Planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município.
  5. Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisõesperiódicas.
  6. Analisar o consumoe a distribuição dos medicamentos;
  7. Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde e aospacientes.
  8. Dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normasde assistência e atenção farmacêutica.
  9. Auxiliar e Subsidiar os gestores e a equipede saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto Atendimento/ Laboratório Municipal, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;
  10. Manter registros do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, insumoslaboratoriais, drogas e materiais necessáriosà farmácia básica, hospitalar e laboratório;
  11. Conferir guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
  12. Ter sob sua custódia drogastóxicas e narcóticos;
  13. Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de comprasde medicamentos, produtos farmacêuticos, insumoslaboratoriais;
  14. Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde,dentro do seu campo de especialidade;
  15. Manter atualizados os registros de ações de sua competência;
  16. Atuar no laboratório do Município realizando Análises Clínicas;

 

 
  1. Banco de Sangue (realizar todas as tarefas, com exclusão, apenas, de transfusão);
  2. Análise Ambiental (realizar análises físico-química e micro-biológica para o saneamento do meio ambiente).
  3. Indústrias químicas e biológicas (soros, vacinas, reagentes, etc.);
  4. Citologia oncótica (citologia esfoliativa);
  5. Análises bromatológicas (realizar análises para aferição de alimentos);
  6. Realização de exames laboratoriais de DNA, podendo para tanto realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos;
  7. O processamento de sangue, suas sorologias e exames pré- transfussionais e capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção de estabelecimentos hemoterápicos;
  8. Assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumir a chefia e direção de estabelecimentos hemoterápicos;
  9. Atuar: Patologia Clínica (Análises Clínicas), Biofísica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Banco de Sangue, Virologia, Fisiologia, Fisiologia Geral, Fisiologia Humana, Saúde Pública, Radiologia, Imaginologia (excluindo interpretação), Análises Bromatológicas, Microbiologia de Alimentos, Histologia Humana, Patologia, Citologia Oncológica, Análise Ambiental, Genética, Embriologia, Reprodução Humana e Biologia Molecular;
  10. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Farmácia e Ministério da Saúde.
  11. Orientar e controlar a produção de kits destinados as análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas as análises clinicas, imunológicas e aos bancos de sangue; A produção de produtos sorológicos destinados as análises clinicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos;
  12. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabéticos;
  13. Orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análises clinicas, biológicas analise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnostico clinico;
  14. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobrea legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres a fim de servir de subsidio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc;
  15. Produzir e realizar análise de soro e vacina em geral e de

 

Fonoaudiólogo


 

  1. Tratar pacientes:
  2. Eleger procedimentos terapêuticos;
  3. habilitar sistema auditivo;
  4. reabilitar o sistema vestibular;
  5. desenvolver percepção auditiva;
  6. tratar distúrbios vocais;
  7. tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita;
  8. tratar alterações de deglutição;
  9. tratar alterações de fluência;
  10. tratar alterações das funções orofaciais;
  11. desenvolver cognição;
  12. adequar funções percepto-cognitivas;
  13. avaliar resultados do tratamento.
  14. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:
  15. Prescrever atividades;
  16. preparar material terapêutico;
  17. indicar e adaptar tecnologia assistiva; XVIII. introduzir formas alternativas de comunicação;
  18. prescrever e adaptar órteses e próteses;
  19. aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;
  20. aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;
  21. aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;
  22. estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas.
  23. Orientar pacientes e familiares:
  24. Explicar procedimentos e rotinas;
  25. demonstrar procedimentos e técnicas;
  26. orientar técnicas ergonômicas;
  27. verificar a compreensão da orientação;
  28. esclarecer dúvidas.
  29. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:
  30. Planejar     programas        e        campanhas        de prevenção e

promoção e estratégias e atividades terapêuticas;

  1. utilizar      procedimentos      de     prevenção      e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.
  2. Promover campanhas educativas.
  3. Produzir manuais e folhetos explicativos.
  4. Elaborar relatórios e laudos.
  5. Utilizar recursos de informática.
  6. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Monte Negro, 16 de maio de 2023

 

 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

 

 

Lista de anexos

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