Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01445

Data:

05/07/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01445 de 05 de julho de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.445, DE 05 DE JULHO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 25.878,61 (Vinte e Cinco Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir:

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0020.2176– PROCAD-SUAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Ficha:             

Elemento de Despesa: 3.3.90.14– Diária - Civil R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Ficha:             

Elemento de Despesa:3.3.90.30 – Material de Consumo

R$ 5.878,61(Cinco Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos).

Ficha:             

Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).

Ficha:             

Artigo2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 25.878,61(Vinte e Cinco Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos), será por Excesso de Arrecadação proveniente de recurso federal, conforme memorando de solicitação SEMDES e extrato bancário em anexo.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

                                                               Monte Negro 05 de julho de 2023 

 

 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

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