Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01448

Data:

11/07/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

SAÚDE

LEI MUNICIPAL nº 01448 de 11 de julho de 2023

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE MONTE NEGRO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 4 DE OUTUBRO”.

LEI Nº 1.448, DE 11 DE JULHO DE 2023.

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE MONTE NEGRO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTEDE COMBATE DE ENDEMIAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 4 DE OUTUBRO”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Monte Negro. o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do agente de Combate de Endemias a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 2º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, no dia 04 de outubro para os Agente Comunitário de Saúde e de Combate de Endemias.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo tem por objetivo:

  1. – Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população acercada importância da recepção de tais profissionais nas residências Montenegrinas;
  2. – Contribuir para a redução dos indicadores relativos a Endemias de saúde pública em geral;
  3. – Promover o intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionais a integração da população. Órgão públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de saúde comunitária.
  4. – Cumprir os preceitos contidos na Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate de Endemias;
  5. – Garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, inclusive no que tange ao fornecimento de equipamentos bonés, guarda-chuvas, protetores solares dentre outros itens necessário ao fiel cumprimento da profissão.

Art. 3º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias passa a integrar no calendário oficial de eventos do município de Monte Negro.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                                               Monte Negro 11 de julho de 2023 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

Lista de anexos

Dúvidas sobre os termos técnicos?

Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.