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Número:
01450
Data:
11/07/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 01450 de 11 de julho de 2023
LEI Nº 1.450,DE 11 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 130.879,45 (Cento e Trinta Mil Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme segue:
02.05.00 – FUNDOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1110 – CV. CONST DE BANHEIROS E BIBLIOTECA PASSARELA DA ESCOLA MARIA DE ABREU BIANCO
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
R$ 130.879,45 (Cento e Trinta Mil Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos)
FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 130.879,45 (Cento e Trinta Mil Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos) será por Crédito Adicional, Superávit Financeiro do Balanço patrimonial do exercício anterior ao orçamento vigente, tendo em vista se tratar de recursos em conta para efetuar a devolução de saldo remanescente, referente ao ano anterior do CV. 882755/2019 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E BIBLIOTECA PASSARELA DA ESCOLA MARIA
DE ABREU BIANCO, conforme solicitado pela Secretaria de Educação em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Negro 11 de julho de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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