Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01453

Data:

18/07/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01453 de 18 de julho de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.453, DE 17 DE JULHO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

 

Lei

 

Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 1.699.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Noventa e Nove Mil Reais), com contrapartida no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), somando um montante no valor de R$ 1.759.000,00 (Um Milhão Setecentos e Cinquenta e Nove Mil Reais) e distribuir o valor nas dotações orçamentárias a seguir:

 

02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS. 15.451.0008.1057 – CV. PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS

- CV 927913/2022.

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 1.699.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Noventa e Nove Mil Reais) FICHA:                           

 

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) FICHA:                           

 

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º, no valor de $ 1.699.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Noventa e Nove Mil Reais), será por excesso de arrecadação, com recurso vinculado ao CONVÊNIO Nº 927913/2022, e a contrapartida no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), será por anulação de saldo orçamentário vigente das seguintes fichas, conforme pedido da SEMOSP em anexo:

 

ANULAÇÃO:

 

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPALDE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0002.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) FICHA: 47

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

 

 

Monte Negro 17 de julho de 2023 

 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

Lista de anexos

Dúvidas sobre os termos técnicos?

Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.