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Número:
01454
Data:
18/07/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
SAÚDE
LEI MUNICIPAL nº 01454 de 18 de julho de 2023
LEI Nº 1.454, DE 18 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A ENTRADA DE AGENTES DE ENDEMIAS (ACE) EM IMÓVEIS ABANDONADOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA PELA PRESENÇA DO MOSQUITO TRANSMISSOR DOS VÍRUS CAUSADORES DA DENGUE E DA FEBRE CHIKUNGUNYA E DO VÍRUS ZIKA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica autorizada a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Monte Negro, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya e do vírus Zika.
Art. 2º Os imóveis privados abandonados, ou sem uso que possuam piscinas ficarão sujeitos ao ingresso forçado dos agentes de endemias para inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.
Parágrafo único. O ingresso forçado em imóveis públicos ou privados dar-se-á na situação prevista pelo caput do art. 1º desta Lei e nos seguintes casos:
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Monte Negro 18de julho de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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